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Você trabalha com mineração? Descubra como evitar a perda do seu direito minerário

 

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O processo administrativo que visa à regularização de uma área para mineração é extremamente demorado e custoso. O interessado investe tempo, dinheiro, contrata profissionais técnicos e lida com muita burocracia, sem a certeza que obterá a autorização da União para a exploração de recursos minerais.


Obtida a autorização, acredita poder exercer suas atividades sem empecilhos.


Mas o que muitos mineradores não sabem é que o título minerário pode ser perdido!


E o pior: por detalhes que muitas vezes passam despercebidos na correria do dia a dia.


A exploração mineral no Brasil depende de autorização da União, por meio de um processo rigoroso conduzido pela Agência Nacional de Mineração (ANM). Mesmo após a concessão do título, o minerador continua sob vigilância constante e deve cumprir uma série de obrigações legais e operacionais.


O não cumprimento dessas obrigações pode levar à caducidade, cancelamento ou nulidade do título minerário. Em termos simples: perda total do direito de explorar sua jazida.


E quais são os principais motivos que levam à extinção do título minerário?


Vejamos alguns exemplos:


Para o Regime de Concessão de Lavra:

  • Início ou reinício da lavra fora do prazo legal, após multa;

  • Lavra ambiciosa ou extração de substâncias não permitidas;

  • Reincidência de infrações apontadas pela fiscalização;

  • Falta de entrega de relatórios obrigatórios como o RAL.

  • Suspender e/ou interromper os trabalhos de lavra sem comunicar a autarquia federal, desrespeitando o prazo legal.


Para o Regime de Licenciamento:

  • Produção insuficiente frente ao mercado consumidor;

  • Paralisação injustificada por mais de 6 meses;

  • Extração de substâncias não previstas no licenciamento.


Para Permissão de Lavra Garimpeira (PLG):

  • Reincidência em inadimplência de obrigações;

  • Venda de produto mineral para compradores não habilitados.

  • Suspender os trabalhos por mais de 120 dias sem justificativa

  • Não iniciar os trabalhos no prazo legal, a contar da publicação do título.


Para Alvarás de Pesquisa:

  • O não pagamento da Taxa Anual por Hectare (TAH) pode anular o título de ofício.

  • Não cumprimento de exigências impostas.


E a alegação de desconhecimento da lei não soluciona o problema.


Muitos empreendedores da mineração não são informados ou mesmo não entendem com clareza o que precisa ser feito mês a mês para manter seus direitos em dia.


E o que fazer quando o procedimento de extinção do título for instaurado?


A Constituição da República assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, inciso LV, da CF/88), o que inclui a apresentação de defesa técnica e jurídica no prazo legalmente estabelecido. Ademais, na hipótese de indeferimento na esfera administrativa, é plenamente cabível a apreciação do ato pelo Poder Judiciário, mediante o ajuizamento das ações judiciais apropriadas, para fins de controle da sua legalidade.


Em um setor tão regulado e técnico como o da mineração, é fundamental que o minerador atue com planejamento, assessoria jurídica especializada e controle rigoroso das suas obrigações perante a ANM.


A perda do direito minerário, muitas vezes por falhas formais ou desconhecimento das exigências legais, representa um prejuízo imenso: econômico, estratégico e jurídico.


Mais do que extrair riqueza do solo, é preciso proteger o direito de explorá-la.

 
 
 

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