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Entenda o porquê da emissão das Notas Técnicas nº. 05 e 06 pela ANM


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A Resolução 37/2020, publicada no Diário Oficial da União em 08 de junho de 2020, alterou dispositivos legais da Portaria DNPM 155/2016 e teve como objetivo desburocratizar o procedimento de análise de emissão dessa autorização para lavra antes da concessão da Portaria de Lavra, conforme autorizado pelo Código de Mineração e seu Regulamento.


As novas regras, entretanto, levantaram tantas dúvidas e questionamentos quanto à interpretação do dispositivo legal que algumas gerências regionais adotaram a medida extrema de suspender a análise de requerimentos já formulados. Portanto, na prática, o efeito da Resolução 37/2020 foi reverso.


É certo que em muitos pontos a norma simplificou o procedimento e beneficiou o setor. Um exemplo é a dispensa da apresentação da licença ambiental para a emissão da Guia de Utilização. Com a Resolução 37/2020, a apresentação da licença ambiental passou a ser condição para a eficácia desta autorização.


Dentre as questões controvertidas, podemos destacar: a) a aplicação retroativa das normas contidas na Resolução 37/2020, como citado; b) a possibilidade de emissão de Guia de Utilização em quantidades máximas acima da tabela fixada na Portaria 155/2016 e alterada pela Resolução 37/2020; c) a data do início da vigência da Guia de Utilização, d) a possibilidade de emissão da Guia de Utilização em caso de ocorrência de usurpação retroativa, dentre outros.


Nesse contexto e considerando a urgência da situação, a ANM emitiu as Notas Técnicas nº. 5 e nº. 6, com o objetivo de esclarecer e uniformizar os procedimentos operacionais relacionados à Guia de Utilização, os quais deverão ser observados pelos servidores. As Notas Técnicas, por sua vez, não têm força de lei. Possuem, na realidade, o cunho de orientação, com o objetivo de esclarecer a interpretação jurídica a ser dada nas situações tratadas.


A ANM consignou que “foram realizadas diversas reuniões de alinhamento entre a equipe do projeto e a Gerência de Política Regulatória - GPOR/SRG, as quais resultaram numa proposta de alteração pontual da Portaria nº 155/2016, bem como na elaboração de uma nova Instrução Normativa para uniformizar o tratamento do tema na ANM”.


Com efeito, a ANM ainda exercerá seu poder regulamentar, com novas alterações na Portaria 155/2016, tornando-a mais clara e dando ao servidor público e aos mineradores a segurança jurídica necessária ao pleno exercício da atividade.



 
 
 

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